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... 87.11 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI são responsáveis, na condição de substitutos, pelo recolhimento das ... a Lei nº 10.485, de 2002, e os classificados nas posições 40.11 e 40.13 da Tipi, incide Cofins à alíquota zero, independentemente da opção do sujeito ... a Lei nº 10.485, de 2002, e os classificados nas posições 40.11 e 40.13 da Tipi, incide a Contribuição ao PIS/Pasep à alíquota zero, independentemente ... a nº 2.158-35, de 2001, para os veículos classificados na posição 87.11 da Tipi - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, é ... a nº 2.158-35, de 2001, para os veículos classificados na posição 87.11 da Tipi - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, é ...
Foi aprovada nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, constante do anexo do Decreto nº 6.006 de 2006. A TIPI tem por base a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) constante do Decreto nº 2.376 de 1997, com alterações posteriores, que constitui a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias baseada no Sistema Harmonizado (NBM/SH) para todos os efeitos previstos no art. 2º do Decreto-Lei nº 1.154 de 1971.
O Decreto nº 6.006 tratou ainda: a) do enquadramento de veículos no Ex 01 e no Ex 02 relativos aos códigos 8702.10.00 e 8702.90.90 da TIPI, bem assim nas condições estabelecidas na Nota Complementar NC (87-3) ao Capítulo 87 da TIPI, que está condicionado à manifestação da Secretaria da Receita Federal - SRF; b) da autorização para adequação da TIPI pela SRF desde que não haja alteração de alíquota, em decorrência de alterações promovidas na NCM, pela Câmara de Comércio Exterior - CAMEX; c) da alteração no Anexo I da Lei nº 10.485 de 2002, que trata da tributação de veículos e autopeças pelo PIS e pela COFINS; d) da aplicabilidade da tabela anexa ao Decreto nº 4.070/2001, para fins do disposto no art. 7º da Lei nº 10.451 de 2002; e) da revogação de diversos decretos, especialmente o de nº 4542 de 2002, que ora tratava da TIPI.
Essas disposições produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007. O Decreto nº 6.006 foi retificado no DOU de 08.01.2007 e 07.03.2007.
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... Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da ... Notas Complementares (NC) da TIPI"
2) No Capítulo 22 da TIPI,
onde se lê:
"Nota Complementar (NC) da TIPI
NC ... Art. 5º Fica a Secretaria da Receita Federal autorizada a adequar a TIPI, sempre que não implicar alteração de alíquota, em decorrência de ... a a anexa Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
Art. 2º A TIPI aprov ... apítulo 21 da TIPI,
onde se lê:
"Nota Complementar (NC) da TIPI"
Leia-se:
"Notas Complementares (NC) da TIPI" ...
Por meio do Decreto nº 6.890 de 2009, foi alterada a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
Foram reduzidas a zero a alíquota do IPI para os produtos indicados no Anexo I, até 31 de dezembro de 2009. A redução não alcança os destaques "Ex" porventura constantes dos códigos relacionados. Constam nesse Anexo, dentre outros, os seguintes produtos: a) reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos) - para armazenamento de grãos e outras matérias sólidas; b) reatores nucleares; c) máquinas e aparelhos para a separação de isótopos, e suas partes; d) partes de outros motores e máquinas motrizes; e) bombas para líquidos; f) máquinas e aparelhos de ar-condicionado; g) refrigeradores, congeladores ("freezers") e outros materiais, máquinas e aparelhos para a produção de frio; bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15; h) talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos; i) guarnições de cardas; j) partes e acessórios de teares para tecidos ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares - pentes, liços e quadros de liços; k) partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluídos os porta-peças e porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para ( ... )
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... Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº ... Art. 6º As Notas Complementares NC (87-2), NC (87-3) e NC (87-4) da TIPI, passam a vigorar com a redação dada pelo Anexo VII, observadas as ... Art. 5º Ficam criados na TIPI os desdobramentos na descrição dos códigos de classificação ... Art. 2º Fica criado na TIPI o desdobramento na descrição do código de classificação relacionado no ... onforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº ...
Foram reduzidas para os percentuais indicados no Anexo I do Decreto nº 6.809, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidentes sobre operações com cimentos, tintas e vernizes, banheiras, pias, dobradiças, e outros produtos utilizados na construção civil.
O Decreto nº 6.809 também: a)alterou as alíquotas do IPI incidentes sobre automóveis especificados em seu anexo II; b) criou na TIPI os desdobramentos na descrição dos códigos de classificação relacionados no Anexo III, referentes a materiais de construção, efetuados sob a forma de destaque "Ex", observadas as respectivas alíquotas; c) alterou a tabela constante da Nota Complementar NC (24-1) ao Capítulo 24 da TIPI, referente ao enquadramento de cigarro por classe conforme especificado em seu Anexo V.
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... Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº ... 5º A tabela constante da Nota Complementar NC (24-1) ao Capítulo 24 da TIPI, passa a vigorar na forma do Anexo V. ...
Redação Antiga: "Art. 3º Ficam criados na TIPI os desdobramentos na descrição dos códigos de classificação ... es sobre os produtos classificados nos códigos ali relacionados, conforme a TIPI." ... ntiga: "Art. 4º As Notas Complementares NC (87-2), NC (87-3) e NC (87-4) da TIPI, passam a vigorar com a redação dada pelo Anexo ...
Foi publicado, no DOU Extra de 31.12.2008, o Decreto nº 6.723 de 2008 que promoveu alterações relativas à venda direta a consumidor final dos produtos classificados nos Anexos I (automóveis de passageiros e veículos automóveis para transporte de mercadorias) e II (automóveis de passageiros de cilindrada superior a 1.000cm³, mas não superior a 1.500cm³) do Decreto nº 6.687 de 2008 que alterou a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI e no Anexo (tratores e veículos automóveis para transporte de mercadorias) do Decreto nº 6.696 de 2008 que também promoveu alterações na TIPI. As alterações referiram-se à venda direta a consumidor final, dos produtos de que trata os Anexos I e II do Decreto nº 6.687 de 2008 e o Anexo do Decreto nº 6.696 de 2008, efetuada em data anterior a de suas publicações e ainda não recebida pelo adquirente, onde o produtor poderá reintegrar em seu estoque, de forma ficta, os veículos novos por ele produzidos, mediante emissão de nota fiscal de entrada.
O Decreto nº 6.723 de 2008 também alterou o art. 2º do Decreto nº 6.687 de 2008, que trata sobre as Notas Complementares NC (87-2) e NC (87-3) da TIPI, fixando os percentuais indicados para as alíquotas referentes aos automóveis de passageiros e veículos de uso misto, com motor a álcool ou com motor que utilize alternativa ou simultaneamente gasolina e álcool (flexibe fuel engine).
O Anexo II (automóveis de passageiros de cilindrada superior a 1.000cm³, mas ( ... )
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... "Artigo 2º As Notas Complementares NC (87-2) e NC (87-3) da TIPI, passam a vigorar com a redação dada pelo Anexo II." ...
Foram alteradas disposições do Decreto nº 6.890, de 29 de junho de 2009, que por sua vez alterou a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
Dentre as alterações promovidas, foi prorrogada a redução a zero das alíquotas do IPI, de 31.12.2009, para 30.06.2010. Essa redução abrange, dentre outros, os seguintes produtos: a) reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos) - para armazenamento de grãos e outras matérias sólidas; b) reatores nucleares; c) máquinas e aparelhos para a separação de isótopos, e suas partes; d) partes de outros motores e máquinas motrizes; e) bombas para líquidos; f) máquinas e aparelhos de ar-condicionado; g) refrigeradores, congeladores ("freezers") e outros materiais, máquinas e aparelhos para a produção de frio; bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15; h) talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos; i) guarnições de cardas; j) partes e acessórios de teares para tecidos ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares - pentes, liços e quadros de liços; k) partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 84.56 a 84.65, incluídos os porta-peças e porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para máquinas-ferramentas; porta-ferramentas para ferramentas manuais ( ... )
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... altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº ... onforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº ... onforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006. ...
Foi alterado o Decreto nº 6.687 de 2008 que introduziu alterações na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI. As alterações referem-se ao art. 2º e ao Anexo II, que tratam sobre as Notas Complementares NC (87-2), NC (87-3) e NC (87-4), como segue: a) fixação de alíquotas referentes aos automóveis de passageiros e veículos de uso misto, com motor a álcool ou com motor que utilize alternativa ou simultaneamente gasolina e álcool (flexibe fuel engine), classificados nas posições da NCM discriminadas; b) fixação em quatro por cento das alíquotas relativas aos veículos classificados no código 8703.22.90 (outros automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas) e no Ex 01 do código 8703.23.90 (outros automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas - de cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 2.000 cm³), com volume de habitáculo, destinado a passageiros e motoristas, superior a 6 m³; c) redução a 7,5% por cento das alíquotas relativas aos veículos de fabricação nacional, de transmissão manual, com caixa de transferência, chassis independente da carroçaria, altura livre do solo mínima sob os eixos dianteiro e traseiro de 200 mm, altura livre do solo mínima entre eixos de 300 mm, ângulo de ataque mínimo de 35º, ângulo de saída mínimo de 24º, ângulo de rampa mínimo de 28º, de capacidade de emergibilidade a partir de 500 ( ... )
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... "Artigo 2º As Notas Complementares NC (87-2), NC (87-3) e NC (87-4) da TIPI, passam a vigorar com a redação dada pelo Anexo II." ... altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº ...
Foram alteradas, para os percentuais indicados no Anexo I do Decreto nº 6225 de 2007, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidentes sobre os produtos classificados nos códigos ali relacionados (produtos de limpeza, desinfetantes, Tubos capilares próprios para hemodiálise ou para oxigenação sangüínea, fechaduras, dobradiças dentre outros), conforme a Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
Foram criados na TIPI os desdobramentos na descrição dos códigos de classificação relacionados no Anexo II, efetuados sob a forma de destaque "Ex", observadas as respectivas alíquotas (inseticidas, refrigeradores, torres de resfriamento, aparelhos de reprodução de imagem e som em disco, dentre outros).
Foi alterada a redação dos destaques "Ex" relacionados no Anexo III, observadas as respectivas alíquotas (uísque, lã de rocha e lã mineral, dentre outros).
Foram suprimidos da TIPI os destaques "Ex" relacionados no Anexo IV (máquinas e aparelhos de impressão, máquinas de calcular, Monitores e projetores, que não incorporem aparelho receptor de televisão, dentre outros).
Por fim, o Decreto nº 6.225 de 2007, determinou que os códigos 2401.10.20, 2401.10.30 e 2401.10.40 da TIPI passam a ter a notação "NT" (tabaco).
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... Art. 5º Os códigos 2401.10.20, 2401.10.30 e 2401.10.40 da TIPI passam a ter a notação "NT". ... Art. 4º Ficam suprimidos da TIPI os destaques "Ex" relacionados no Anexo IV. ... Art. 2º Ficam criados na TIPI os desdobramentos na descrição dos códigos de classificação ... ados nos códigos ali relacionados, conforme a Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprovada pelo Decreto nº ... aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da ...